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Thursday :: 17 / 05 / 2012

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EEES > Preguntas Frecuentes > Estructura Enseñanzas Universitarias

Perguntas frequentes: estrutura dos ensinos universitários


  1. Como vão estruturar os ensinos universitários?

  2. Que diferença supõe com respeito à situação prévia?

  3. Que é o Grau?

  4. Que é a Pós-graduação?

  5. Os estudos de Pós-graduação, se regerão por preços públicos?

  6. Que diferença há entre o acesso e a admissão aos diferentes estudos?

  7. Quais são os requisitos de acesso aos diferentes ciclos para estudantes
    que cursaram estudos no estrangeiro?


  8. É necessário reformar todos os planos de estudos?

  9. Que são os créditos de formação básica?

  10. Seguirá existindo um catálogo de títulos oficiais?

  11. Que são as “menções” dos títulos universitários oficiais de Grau?

  12. Na organização dos ensinos numa universidade, poderão existir módulos ou matérias comuns para vários títulos oficiais?

  13. Poderão existir planos de estudos interuniversitarios conjuntos? Se expedirá um único título conjunto?

 

1 . Como vão estruturar os ensinos universitários?

Os ensinos universitários conducentes à obtenção de títulos decarácter oficial e validez em todo o território nacional comprenderánestudios de Grau e de Pós-graduação, e se estruturarão em três ciclos.

O primeiro ciclo conduz a títulos de grau com a denominação que, em cada caso, aprove o Governo. A Pós-graduação compreende o segundo e o terceiro ciclo, conducentes aos títulos de Mestrado e Doutor.

A superação de cada ciclo dará lugar à obtenção do título correspondente.


2 . Que diferença supõe com respeito à situação prévia?

A nova estrutura é conceitualmente diferente da anterior. Losnuevos ciclos não são equivalentes aos anteriores. Denominam-se asísiguiendo a terminologia adotada nos comunicados dos ministroseuropeos.

A diferença fundamental é que cada ciclo conduz sempre a laobtención de um título oficial. Em todos os casos, a superação delprimero dá acesso ao segundo e a superação do segundo dá acesso altercero.


3 . Que é o Grau?

É o primeiro ciclo dos estudos universitários e comprendeenseñanzas básicas e de formação geral, junto a outras orientadas alejercicio de atividades profissionais. O título obtido deve tenerrelevancia no mercado trabalhista, tanto nacional como europeu.


4 . Que é a Pós-graduação?


É o segundo nível dos ensinos universitários e compreende dois ciclos:

- O segundo ciclo, dedicado à formação avançada, multidisciplinar ou especializada, dará lugar à obtenção do título de Mestrado.

- O terceiro cicloterá como finalidade a formação avançada do estudante em lastécnicas de investigação e dará lugar à obtenção do título deDoctor.


5 . Os estudos de Pós-graduação, se regerão por preços públicos?

Todos os estudos conducentes a títulos oficiais se regerão, em lasuniversidades públicas, pelo sistema de preços públicos. Dichosprecios serão estabelecidos pelas Comunidades Autônomas, dentro de loslímites que estabeleça o Conselho de Coordenação Universitária.


6 . Que diferença há entre o acesso e a admissão aos diferentes estudos?

Acesso, nos termos da Convenção de Lisboa, significa elderecho a solicitar a admissão numa determinada universidade pararealizar uns estudos específicos. A admissão, por sua vez,representa a efetiva aceitação de um estudante nuns estudos iene uma universidade determinados. Cada universidade poderá estabelecer suspropios requisitos para a admissão nas diferentes titulações dePostgrado (nº de vagas, formação prévia requerida, etc.).


7 . Quais são os requisitos de acesso aos diferentes ciclos para estudantes que cursaram estudos no estrangeiro?

Em todos os casos se requer a superação, no país de origem, delos requisitos equivalentes aos espanhóis e a homologação oel reconhecimento oficial dos correspondentes estudos extranjerosprevios. Excepcionalmente, mediante autorização expressa e individualde a universidade, se poderá aceder aos estudos de Pós-graduação sem laprevia homologação do título. Neste caso, o título de Mestrado ou deDoctor obtidos terão plena validez em Espanha mas não implicarão elreconocimiento nem os efeitos profissionais dos títulos prévios.


8 . É necessário reformar todos os planos de estudo?

Em realidade não se trata de uma reforma senão de um profundo cambioestructural. Os objetivos docentes e o modelo de aprendizagem queimplican os novos decretos e outros relacionados, fundamentalmente elde os créditos europeus, exigem fazer uma transformação profunda delos planos de estudo. Não serve uma simples equivalência aritméticaentre os créditos atuais e o sistema europeu de créditos (ECTS),já que seu baremo se baseia em diferentes parâmetros de avaliação.


9 . Que são os créditos de formação básica?

ElRD 1393/2007 estabelece que os planos de estudos dos títulos degrado deverão conter um mínimo de 60 créditos ECTS de formaciónbásica, dos que, ao menos, 36 estarão vinculados a algumas de lasmaterias associadas o ramo de conhecimento à que se pretendaadscribir o título.

Os créditosrestantes até 60, se for o caso, deverão estar configurados por materiasbásicas da mesma ou outros ramos de conhecimento, ou por outras materiassiempre que se justifique seu caráter básico para a formação inicialdel estudante ou seu caráter transversal.


10 . Seguirá existindo um catálogo de títulos oficiais?

Hastala chegada do EEES tinha um Catálogo de Titulações definido por elMinisterio competente que recolhia as titulações universitariasoficiales que se podiam dar em Espanha e os descriptores deaquellas matérias (principais) que se consideravam básicas yfundamentales; matérias cuja impartición, a sua vez, estava sócia adeterminadas Áreas de Conhecimento.

Desde a entrada em vigor da modificação da LOU, define-se o Registo de Universidades, Centros e Títulos(RUCT), onde se inscreverão os títulos universitários oficiais unavez tenham sido verificados de forma positiva pelo Conselho deUniversidades e autorizados pelos Governos Autonómicoscorrespondientes.

Depois da verificação do plano deestudios e a autorização da Comunidade Autônoma, o Ministério deEducación elevará ao Governo a proposta para o estabelecimento delcarácter oficial do título e sua inscrição no RUCT. Depois de unacuerdo do Conselho de Ministros, os títulos validados se publicaránen o Boletim Oficial do Estado para sua posterior inclusão em elRegistro.

Serão as próprias universidades as quepropondrán ensinos e títulos que desejem dar, sem sujeição a laexistencia de um catálogo prévio estabelecido pelo Governo, comohasta agora era obrigado.

A inscrição no RUCTtendrá como efeito a consideração inicial de título credenciado,ainda que cada seis anos (a contar a partir da data de sua inscripciónen o RUCT) serão avaliados, com o fim de manter seu credenciamento ycontinuar inscritos no RUCT.

A estes efeitos, será laAgencia Nacional de Avaliação da Qualidade e Credenciamento (ANECA)quem estabelecerá os protocolos de verificação e acreditaciónnecesarios.


11 . Que são as “menções”dos títulos universitários oficiais de Grau?

As universidades poderão completar a denominação dos títulos degrado mediante a inclusão de menções “” alusivas aos itinerários oespecificidades curriculares de seu próprio plano de estudos (entre um 25e um 50% dos conteúdos formativos serão estabelecidos por cadauniversidad).


12 . Enla organização dos ensinos numa universidade, poderão existirmódulos ou matérias comuns para vários títulos oficiais?

Nosólo poderão existir senão que é recomendável que as universidades, enla organização de seus ensinos, estabeleçam módulos ou asignaturascomunes naqueles planos de estudos que compreendam matérias concontenidos similares. Isto facilitará seu reconhecimento no caso deaquellos estudantes que desejem mudar de carreira ou simultanearestudios em disciplinas afins.

De fato, dentro de lasramas de conhecimento previstas pelo RD 1393/2007, cada título que seregistre deverá conter um mínimo de 36 créditos ECTS (denominados deformação básica) vinculados a algumas das matérias de formaciónbásica comuns a dito ramo ou pertencentes às matérias deformação básica dos outros ramos. Assim até completar um mínimo de60 ECTS de formação básica.

A sua vez, se o estudiantedecide passar a outra titulação, estabelece-se que: “sempre que eltítulo ao que se pretende aceder pertença ao mesmo ramo deconocimiento, serão objeto de reconhecimento os créditoscorrespondientes a matérias de formação básica de dito ramo”.

Serántambién objeto de reconhecimento os créditos obtidos em aquellasotras matérias de formação básica pertencentes ao ramo deconocimiento do título ao que se pretende aceder. O resto de loscréditos poderão ser reconhecidos pela Universidade tendo em cuentala adequação entre as concorrências e conhecimentos associados a lasrestantes matérias cursadas pelo estudante e os previstos em elplan de estudos ou bem aquelas que tenham caráter transversal.


13 . Poderão existir planos de estudos interuniversitarios conjuntos? Se expedirá um único título conjunto?

Enel comunicado de Berlim, os ministros europeus se comprometeram aeliminar as barreiras para o desenvolvimento de títulos conjuntos. Losdecretos de estrutura dos ensinos, de Grau e Pós-graduação,contêm as previsões para o cumprimento de dito compromisso.

Poderão organizar-se planos de estudos conjuntos conducentes a laobtención de um único título oficial cujas ensinos sejam impartidaspor dois ou mais universidades espanholas. Neste caso, a solicitação dehomologación ante o Conselho de Coordenação Universitária se fará deforma conjunta e acompanhada do correspondente convênio.

Elplan de estudos deverá incluir o correspondente convênio no quese especificará que Universidade será responsável da custódia de losexpedientes dos estudantes e da expedição e registo deltítulo, bem como o procedimento de modificação ou extinção de planesde estudos.

Assim mesmo, as universidades españolaspodrán assinar convênios com universidades estrangeiras para laimpartición de programas conjuntos. Neste caso, o Ministério deEducación regulará a homologação de ditos planos e títulos.


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