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Thursday :: 17 / 05 / 2012

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Perguntas frequentes: os estudos de Pós-graduação


  1. Que é um programa de Pós-graduação? Que contém?

  2. Como se elaborarão os programas de Pós-graduação?

  3. A organização dos programas de Pós-graduação, a que centro corresponde?

  4. Qual é o órgão responsável do Programa?

  5. Um programa de Pós-graduação, pode ser só o Doutorado?

  6. Que requisitos deve cumprir um estudante para solicitar a admissão a um programa de Pós-graduação?

  7. Será imprescindível a homologação prévia dos títulos obtidos no estrangeiro para aceder a um programa de Pós-graduação?

  8. Qualquer Grau dá acesso a qualquer Mestrado ou qualquer destes a qualquer Doutorado?

  9. Podem propor-se programas de Pós-graduação interuniversitarios?

  10. Como se regulam e organizam as Pós-graduações conjuntas internacionais?

  11. Que devem fazer os estudantes que já iniciaram estudos de terceiro ciclo segundo normas anteriores?

Mais perguntas sobre:

Mestrado

Doutorado

 

 

 

1.  Que é um programa de Pós-graduação Que contém?

Os programas de Pós-graduação compreendem os estudos de segundo e tercerciclo conducentes à obtenção dos títulos de Mestrado e Doutor.

O decreto não regula com detalhe os conteúdos de um programa dePostgrado, já que a diversidade das universidades espanholas e de losdistintos âmbitos de conhecimento aconselham dotar aos estudos dePostgrado da maior flexibilidade para do que, no âmbito de suautonomía, as universidades definam e desenvolvam suas estratégias e laorganización da formação especializada e investigadora. Por isso,a responsabilidade de organizar estes programas corresponde a lasuniversidades, que estabelecerão tanto a composição e normas defuncionamiento da comissão de estudos de Pós-graduação como os centrosuniversitarios encarregados de seu desenvolvimento.

Este modelo flexível permite sistemas e conteúdos diversos, segundo elinterés e perfil de cada universidade ou âmbito do conhecimento.

Um programa de Pós-graduação pode, entre outras opções, conter: um soloMáster, um conjunto de matérias ou módulos conducentes à obtenção devarios títulos de Mestrado, ou estudos de Mestrado e Doutorado.

2. Como se elaborarão os programas de pós-graduação?

Cada universidade elaborará e estabelecerá seus próprios programas dePostgrado. Uma Comissão de Estudos de Pós-graduação, designada por cadauniversidad, os proporá ao Conselho de Governo para sua aprovação.

Para sua implantação requererão a autorização da Comunidade Autônoma à que pertença a universidade.

3. A organização dos programas de Pós-graduação, a que centro corresponde?

Ao que a universidade determine. Poderia ser um departamento, unafacultad ou um instituto universitário de investigação. Assim mesmo, lasuniversidades poderão estabelecer centros de Pós-graduação, que atuarão comocoordinadores de ditos programas.

4. Qual é o órgão responsável do programa?

O que a universidade determine. Poderia ser um departamento, unafacultad, um instituto universitário de investigação ou um centro depostgrado estabelecido ao efeito.

5. Um programa de Pós-graduação, pode ser só o Doutorado?

Si. Se poderá constituir uma unidade específica de Doutorado diferenciadade os estudos conducentes à obtenção dos títulos de Mestrado siel número de doutorandos e pesquisadores implicados, a complexidade dela atividade formativa e a dimensão internacional na etapadoctoral de um programa de Pós-graduação assim o aconselham.

6. Que requisitos deve cumprir um estudante para solicitar o acesso a um programa de Pós-graduação?

Estar em posse de um título de Grau espanhol (ou um títulouniversitario obtido por sistemas anteriores) ou equivalenteextranjero.

Excepcionalmente, prévia solicitação individual e raciocinada delinteresado, as universidades poderão admitir aos estudantes que, sinestar em posse de um título de Grau, credenciem ter superado almenos 180 créditos dos ensinos de primeiro ciclo, sempre e cuandoentre estes esteja compreendida a totalidade dos conteúdos formativoscomunes de um título de Grau.

7. Será imprescindível a homologação prévia dos títulos obtidos no estrangeiro para aceder a um programa de Pós-graduação?

É o requisito normal para o acesso, ainda que excepcionalmente lasuniversidades poderão admitir a titulados estrangeiros sem a necesidadde homologação do título, prévia comprovação de que ditos estudiosacreditan um nível de formação equivalente aos títulos espanhóis degrado.

Não obstante, a admissão ao programa de Pós-graduação não significará elreconocimiento nem a homologação do título prévio. O título deMáster ou de Doutor obtido terá plena validez oficial.

8. Qualquer Grau dá acesso a qualquer Mestrado ou qualquer destes a qualquer Doutorado?

Sim, mas isto não significa a admissão automática. A definitivaadmisión a realizará o órgão responsável do programa de Postgradocorrespondiente, segundo os critérios que estabeleça cada universidade.

9. Podem propor-se programas de Pós-graduação interuniversitarios?

Sim, mediante a assinatura de convênios entre as universidades (españolasy/ou estrangeiras) participantes. No convênio devem estabelecer-se lascondiciones para seu desenvolvimento e para a gestão dos processes delos estudantes, bem como os procedimentos para a expedição ycustodia do título.

10Como se regulam e organizam as Pós-graduações conjuntas internacionais?

O Ministério de Educação regulará as condições e requisitos para a homologação do títuloe a organização dos estudos que incluirão o estabelecimento deconvenios entre as universidades participantes. No convênio seestablecerán as condições para o desenvolvimento do programa e para lagestión dos expedientes dos estudantes, bem como losprocedimientos para a expedição e custódia do título.

11. Que devem fazer os estudantes que já iniciaram estudos de terceiro ciclo segundo normas anteriores?

Se lhes aplicarão as disposições reguladoras de Doutorado yexpedición do título de Doutor pelas que tivessem iniciado losmencionados estudos. Em todo caso, o regime relativo a elaboração,tribunal, defesa e avaliação da tese doutoral estabelecido por elRD 1393/2007 será aplicável a ditos estudantes a partir de um ano dela entrada em vigor do citado Real Decreto (isto é, a partir denoviembre de 2008).

Os estudantes que tenham cursado estudos parciais de Doutorado em elmarco do disposto pelo RD 778/1998 ou normas anteriores, tendránla possibilidade de aceder a um programa de Pós-graduação e obter eltítulo de Mestrado, podendo solicitar o reconhecimento dos créditoscorrespondientes aos cursos e trabalhos de iniciação a lainvestigación realizados até esse momento.


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